- 1 -Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, aplicar-se o disposto no Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro de 2015, e demais legislação aplicável, com as devidas adaptações.
- 2 -As dúvidas e casos omissos suscitados na aplicação das disposições deste regulamento serão resolvidos por decisão do presidente da câmara municipal.
Artigo 16.º — Normas supletivas e interpretação
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022