Consulta pública ao projeto do Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e Prestação de Serviços no Concelho de Santo Tirso
Objeto
O presente regulamento define o regime de fixação dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços localizados no concelho de Santo Tirso, incluindo os localizados em centros comerciais e grandes superfícies comerciais.
Definições
Âmbito
O presente regulamento é aplicável a todas as pessoas singulares ou coletivas que exerçam as atividades elencadas no artigo 1.º, na área do concelho de Santo Tirso.
Períodos de encerramento
Permanência de pessoas e abastecimento dos estabelecimentos
Mapa de horário
Grupos de estabelecimentos
Horário de funcionamento
Utilização de aparelhos de som e atividades ruidosas excecionais
Mercado municipal
Os estabelecimentos localizados no mercado municipal com comunicação direta e autónoma para o exterior podem optar pelo horário de funcionamento do mercado ou pelo horário do grupo a que pertencem.
Fiscalização
Contraordenações e coimas
Sanções acessórias
Em caso de reincidência e em função da gravidade da infração e culpa do agente, pode a câmara municipal, simultaneamente com a aplicação das coimas previstas no artigo anterior, aplicar a sanção acessória de encerramento do Estabelecimento durante um período não inferior a três meses e não superior a dois anos.
Medidas cautelares
Estabelecimentos existentes
O presente regulamento aplica-se aos estabelecimentos em funcionamento à data da sua entrada em vigor.
Normas supletivas e interpretação
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de venda ao Público e de Prestação de Serviços do Concelho de Santo Tirso, aprovado por deliberação da assembleia municipal de 30 de dezembro de 1996.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 15.º dia a contar da data da sua publicação no Diário da República.
315202139