- 1 -De acordo com o ponto IV do anexo ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/2018, de 14 de fevereiro, a Comissão Municipal de Defesa da Floresta de Esposende, aprovou em 16 de março de 2018, os critérios específicos de gestão de combustíveis para as faixas de gestão inseridas na área do Parque Natural do Litoral Norte por abrangerem:
- a)Manchas de arvoredo com especial valor patrimonial ou paisagístico;
- b)Manchas de arvoredo e outra vegetação protegida no âmbito da conservação da natureza e biodiversidade, tal como identificado em instrumento de gestão florestal, ou outros instrumentos de gestão territorial ou de gestão da Rede Natura 2000.
- 2 -Os critérios específicos de gestão de combustíveis referidos no ponto anterior, assim como o mapa da área territorial onde se aplicam, constam no Anexo VI.
Artigo 6.º — Critérios específicos de gestão de combustíveis
Vigente desde: 03/04/2020
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Em vigor desde 03/04/2020