Os anexos de I a V, referidos no presente Regulamento, fazem parte integrante do mesmo.
ANEXOS
ANEXO I
Espécies a ser preservadas
(ver documento original)
ANEXO II
Árvores recomendadas para utilização em arruamento
(ver documento original)
ANEXO III
Podas
(artigo 27.º)
A - Podas em geral
1 - Relativamente à poda distingue-se dois níveis de intervenção:
a) Ao Nível da Segurança de Pessoas, Bens e do Direito de Propriedade, a qual pressupõe:
i) Existência de ramos baixos que estejam, ou possam vir, a afetar a normal passagem de veículos ou utentes da via;
ii) Ramos que impeçam a normal visualização de sinais de trânsito, placas de toponímia, sinais luminosos;
iii) Existência de ramos secos, em vias de secar, partidos ou esgaçados;
iv) Existência de ramos muito afetados por pragas e/ou doenças, em que o seu tratamento passa pela supressão dos ramos atacados;
v) Existência de ramos com cavidades ou podridão do lenho;
vi) Ramos a invadirem propriedade privada devendo ser respeitado o disposto no artigo 1366.º
do Código Civil;
vii) Ramos a prejudicar as condições mínimas de habitabilidade, nomeadamente que estejam a tocar em janelas ou fachadas.
b) Ao Nível da Conformação e Estrutura do Exemplar, a qual pressupõe:
i) Ramos mal-conformados;
ii) Ramos mal inseridos;
iii) Revitalização de árvores;
iv) Correção ou eliminação de bifurcações ou codominância com casca inclusa;
v) Necessidade de adequar a forma da árvore ao seu crescimento (poda de formação);
vi) Remoção de ramos epicórmicos vulgarmente conhecidos por rebentos ladrões;
vii) Remoção de ramos mais pesados que possam afetar a estrutura da árvore ou que haja o risco de esgaçarem devido ao excesso de peso suportado;
viii) Supressão de ramos com problemas fitossanitários.
2 - Os procedimentos a utilizar são definidos conforme o tamanho da árvore, o espaço envolvente e a espécie alvo de intervenção.
3 - Não é permitido o corte da guia terminal das árvores, assim como podas de rolagem, devendo ser privilegiada a forma natural do exemplar, salvo em situações pontuais expressamente assinaladas e fundamentadas pela SMPJ.
4 - O tipo de corte deve atender à biologia da espécie, nomeadamente à sua sensibilidade.
5 - Deverá sempre optar-se por podas ligeiras metódicas e criteriosas de acordo com as necessidades individuais da árvore e sua interação com o espaço envolvente, em vez de podas profundas.
6 - As podas profundas, designadamente para revitalização da árvore, só serão excecionalmente autorizadas mediante a emissão de parecer por parte da SMPJ.
7 - O diâmetro dos ramos a cortar não deverá por norma exceder os 8 cm, sendo que cortes de maiores dimensões só deverão ocorrer em situações excecionais.
8 - Sempre que tecnicamente adequada, a utilização de cicatrizante nas feridas de poda, pode ser empregue em caso de o corte ter sido de grande diâmetro ((maior que) 8 cm) e aplicado de acordo com as indicações do rótulo do produto, assim como de fungicidas.
9 - Todas as podas devem ser revistas depois da rebentação, para ser possível corrigir e suprimir de início os ramos ladrões e os rebentos que se formaram no tronco, assim como avaliar a reação da árvore às operações efetuadas.
B - Tipos de poda
1 - No arvoredo objeto do presente regulamento pode ser necessário efetuar podas de formação, de manutenção ou fitossanitárias e de redução de copas.
2 - A Poda de Formação efetua -se em árvores jovens recentemente plantadas e visa a melhoria da sua forma e estrutura, para se obter uma árvore adulta com um bom porte e com o tronco despido de ramos até uma altura de 3,5 a 4 metros, para árvores de arruamento, havendo de ter em atenção que:
a) A parte desramada de árvores jovens não deverá ser superior a 1/3 da altura;
b) Todos os ramos verticais concorrentes com o ramo principal deverão ser eliminados segundo o plano de corte correto;
c) Nos casos em que a flecha esteja partida ou murcha, deverá formar-se uma nova flecha a partir do ramo lateral vigoroso, a que se dará a orientação do eixo principal através de uma ligadura, quando necessário.
3 - A Poda de Manutenção de Árvores Adultas consiste num conjunto de operações que contribuem para manter a vitalidade das árvores, sendo fundamentalmente de caráter preventivo.
4 - As operações de limpeza no âmbito da poda consistem na eliminação dos ramos secos, partidos e esgaçados, com problemas fitossanitários, mal conformados ou inseridos, designadamente que formem ângulos de inserção não característicos da sua espécie ou que estejam a impedir o desenvolvimento de outros bem como de ramos que estejam a prejudicar o trânsito, a iluminação pública e as habitações, sem prejuízo da eliminação de rebentos do tronco e de ramos ladrões, os quais devem ser extraídos no ponto de inserção. Este tipo de poda poderá ser efetuado em período vegetativo para maior facilidade na identificação dos ramos secos.
5 - A supressão dos ramos referidos no número anterior para aclaramento da copa, far-se-á mantendo a natural silhueta da árvore e aumentando o seu grau de transparência geral, sendo que o volume total a retirar não deverá exceder 20 % do volume inicial da copa.
6 - A Redução da Copa tem como objetivo diminuir o volume da árvore, reduzindo a copa sem alterar a sua forma sendo que a técnica a utilizar para o efeito baseia -se no corte de ramos de maior dimensão ou mais altos, na axila de um dos seus ramos laterais que deverá ser escolhido para fazer o prolongamento do ramo cortado, o designado de "tira -seiva".
C - Material lenhoso resultante de podas e abates
Todo o material lenhoso proveniente de podas ou abates de árvores públicas deverá ter como finalidade a valorização ecológica do concelho e por isso deve:
1) Ramagens finas (diâmetro na zona de corte inferior a 5 cm):
a) Ser transformadas em estilha por deterioração mecânica e por forma a criar composto orgânico a ser utilizado pelos serviços municipais de espaços verdes.
2) Ramagens intermédias (diâmetro na zona de corte superior a 5 cm mas inferior a 10 cm):
a) Sempre que necessário e possível, ser distribuído pelas zonas verdes geridas pelo município, por forma a finalizar o seu ciclo natural de decomposição, servindo, durante este processo como abrigo, refúgio e zona e alimentação para a fauna local ao mesmo tempo que melhora o local onde se encontra inserido por melhoramento do solo, fixação de humidade e de usufruto do espaço pelos usuários;
b) A sua distribuição nas zonas verdes deve ser colocada por forma a criar estruturas naturalizadas que permitam a gestão adequada do espaço onde está inserida e, se possível, melhorar o usufruto do espaço por parte dos usuários;
c) Quando não for possível a sua colocação em espaços verdes, deve seguir os procedimentos identificados para as ramagens finas e ser transformado em composto orgânico.
3 - Ramagens de grande dimensão ou lenho do tronco (diâmetro na zona de corte superior a 10 cm):
a) Todo o material lenhoso de grandes dimensões proveniente de podas ou abates de árvores públicas deve, imperativamente, ser utilizado para valorização dos espaços naturais do concelho e preferencialmente ser organizado por forma a finalizar o seu ciclo natural de decomposição, servindo, durante este processo como abrigo, refúgio e zona de alimentação para a fauna local ao mesmo tempo que melhora o local onde se encontra inserido por melhoramento do solo e fixação de humidade. Para tal, deve-se evitar o descasque do lenho e manter as peças após o corte com o maior comprimento possível;
4 - O material lenhoso pode, excecionalmente, ter outra finalidade, caso seja aprovado por parecer do SMPJ.
5 - Excetuam-se a este tipo de gestão:
a) Material lenhoso verde de espécies invasoras, listadas no Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho ou atual legislação em vigor, que apresentem potencial de colonização dos espaços onde este será depositado, tanto por possuir sementes viáveis como por ter capacidade de propagação vegetativa;
b) Material lenhoso de exemplares infetados com organismos patogénicos com potencial de causar dano aos espécimes vivos que ocorram nos espaços verdes onde este será depositado.
ANEXO IV
Outros trabalhos e materiais a utilizar
A - Inventário do arvoredo urbano
1 - O inventário municipal do arvoredo em meio urbano inclui, nomeadamente, o número, o tipo e a dimensão de espécies arbóreas existentes nas zonas urbanas e urbanizáveis do município.
2 - O inventário deve ser publicitado em plataforma online, criada para o efeito pelos municípios no respetivo sítio eletrónico, partilhada e atualizada pela entidade responsável pela gestão do arvoredo urbano, devendo estar acessível em regime de dados abertos e permitir:
a) Que os cidadãos coloquem questões e denunciem ocorrências relativamente aos exemplares arbóreos;
b) A emissão de alertas sobre intervenções a realizar, comunicadas com a antecedência mínima de 10 dias úteis, exceto em casos de manifesta urgência.
3 - O inventário municipal do arvoredo em meio urbano deve incluir, pelo menos, as seguintes informações sobre cada um dos exemplares classificados:
a) Espécie e variedade;
b) Dimensões;
c) Idade aproximada;
d) Estado fitossanitário;
e) Geolocalização; e
f) Razões para a sua classificação.
B - Estudos fitossanitários
1 - Os estudos fitossanitários e de estabilidade biomecânica devem permitir avaliar de forma objetiva se as árvores apresentam algum perigo para pessoas e bens, devido aos riscos de fratura que podem ser parciais ou totais.
2 - Os trabalhos devem incluir:
a) Georreferenciação, avaliação dendrológica, dendrométrica, fitossanitária e do risco do arvoredo urbano;
b) Avaliações adicionais, sempre que se mostre necessário (avaliação com resistógrafo, recurso a escalada, análise e identificação de agentes abióticos, análises de solo e recomendações técnicas);
c) Relatórios (apresentação, análise e discussão dos dados de campo, matriz de risco e propostas de intervenção);
e) Base de dados digital.
C - Plantação de árvores
1 - Qualquer ação de plantação de árvores em espaço público deverá ser autorizada e acompanhada pela SMPJ que procederá à análise técnica quanto à possibilidade de intervenção avaliando as condicionantes do local.
2 - Em qualquer intervenção é necessário sinalizar devida e antecipadamente todos os locais de plantações para reduzir os obstáculos no momento das operações, designadamente quanto à presença de viaturas nos estacionamentos.
3 - O transporte do material vegetal deve ser feito em viaturas adequadas e o acondicionamento dentro das mesmas deve ser feito de modo a que não danifique nenhuma parte da árvore.
4 - Todo o entulho ou outras substâncias impróprias existentes nas caldeiras a plantar como sejam: entulhos, raízes, matéria morta, ervas e outros resíduos deverão ser removidos antes do início dos trabalhos.
5 - A plantação de árvores deve obedecer às seguintes normas técnicas:
a) Abertura de covas:
Após a marcação do local de plantação de uma nova árvore proceder-se-á à abertura de uma cova de forma manual ou mecânica com 1 m3. O fundo e os lados das covas deverão ser escarificados para permitir uma melhor aderência da terra de enchimento.
b) Esquema de colocação de tutores:
Dois tutores por árvore devidamente alinhados com o tronco e colocados fora do torrão. Exemplo:
(ver documento original)
c) Tutoragem:
Após a plantação serão colocadas as cintas próprias para tutoragem, de borracha, de forma a garantir uma posição vertical das árvores. Duas cintas por árvore, devidamente ajustadas, em 8, com ponto fixo ao tutor e não deve ser colocada a uma altura superior a 2/3 da altura da árvore. Exemplo:
(ver documento original)
d) Plantação:
1) Na fase da plantação tem de haver o cuidado de deixar a parte do colo das árvores à superfície do terreno, para evitar problemas de asfixia radicular e de apodrecimento do colo. Previamente a esta fase devem ser retirados os arames, serapilheira, rede metálica ou plástica, plásticos e outros corpos estranhos que envolvam o torrão e que tenham servido de proteção do mesmo desde o viveiro até ao local de plantação;
2) A arvore será colocada no centro da cova previamente cheia com a quantidade de composto tal que permita o posicionamento em altura correta, na posição vertical, suspensa pelo torrão e nunca pela parte aérea;
3) Nas covas que possuem sistemas de drenagem, camadas drenantes ou outras infraestruturas, deverão todos os trabalhos ser realizados antes de se iniciar a plantação. As paredes das covas deverão ser verticais e o fundo plano ou ligeiramente inclinado. Caso se verifique vitrificação das paredes laterais das covas, devido ao processo de escavação ou ao tipo de solo, as paredes e o fundo deverão ser ligeiramente escarificados para romper a camada superficial;
4) O enchimento da cova será feito cuidadosamente de forma a comprimir, mas nunca compactar, o torrão ou o sistema radicular e a evitar a formação de bolsas de ar. O enchimento das covas deverá ser feito com terra não encharcada ou muito húmida e far-se-á calcamento, a pé, à medida que se proceder ao seu enchimento;
5) As árvores em caldeira serão colocadas na parte central a uma profundidade tal que após o enchimento e rega abundante da cova, o colo se situe 5 a 10 cm abaixo da cota do pavimento ou lancil existente, caso não seja verificada esta situação, a árvore deverá ser reposicionada;
6) Imediatamente após o enchimento da cova deverá proceder-se a uma rega por alagamento de forma a saturar o solo em toda a área de cova, sendo acrescentado composto na quantidade necessária para repor a altura final;
7) Depois da primeira rega, deverá ligar-se finalmente a planta aos tutores pelas cintas de borracha.
D - Transplante de árvores
1 - A operação de transplante, inclui todos os trabalhos preparatórios e pós transplante devendo ser efetuados por meio de métodos otimizados, que ofereçam a melhor garantia de sucesso.
2 - A época ideal para transplantes varia consoante a espécie, no geral será após a queda das folhas ou durante o repouso vegetativo.
3 - A árvore deve ser levantada por meios mecânicos adequados, guinchos, gruas, etc., que tenham capacidade para suportar o peso da árvore e do torrão.
4 - Quando se proceder à escavação manter tanto quanto possível o sistema radicular, só após esta operação é que a copa deverá ser podada, de forma a equilibrar a copa da árvore transplantada com o que resta do sistema radicular. As raízes esgaçadas/esmagadas também devem ser cortadas e não poderão ser deixadas ao ar.
5 - A cova a abrir para receber a árvore a transplantar deve ser pelo menos 0,60 m maior que o torrão. A sua profundidade deve ser pelo menos 0,25 m maior que a altura do torrão para permitir a incorporação de uma camada de terra viva.
6 - Após transplantação, a árvore deverá ser regada de forma a ser criada uma união entre o torrão e a terra solta proveniente da abertura da cova.
E - Sistemas de ancoragem
1 - Considera-se como sistema de ancoragem o sistema de cabos ou estacas, aplicados por tensão ou tração entre o solo e a planta, de forma a garantir, designadamente, a estabilidade biomecânica e a orientação vertical do crescimento da mesma.
2 - O sistema de ancoragem pode verificar-se segundo as seguintes modalidades:
a) Por tração à parte aérea - Consiste no apoio do tronco por um sistema de estacas (escoras) cravadas no solo, e ligadas ao tronco através de um anel com amarração própria. No caso de apoios de pernadas por tração de estacas, estas serão cravadas no solo ou sobre fundação e a transmissão far-se-á através de uma ligação apropriada;
b) Por tensão à parte aérea - Consiste na aplicação de três ou mais cabos tensores, ligados por laços protegidos ao tronco ou caule das árvores e fixados por elementos de ancoragem ao solo ou a elementos fixos próximos, sendo aplicado quando a parte aérea é desproporcionada e oferece bastante resistência ao vento, podendo originar movimento bascular e a alteração da posição ou queda do exemplar;
c) Por tensão ao torrão radicular - Consiste na aplicação de cabos tensores, ligados à planta através de um triângulo de madeira sobre o torrão radicular e cravados no solo através de elementos de ancoragem apropriados.
F - Retificação da tutoragem
1 - Consoante o estado dos tutores e atilhos existentes, para garantir a estabilidade biomecânica e a orientação vertical do crescimento da árvore pode ser necessário proceder à retificação de tutoragem.
2 - Os tutores devem ser cravados de modo a não afetar as raízes, ficando a prumo e bem fixos, tendo o cuidado de não ferir a planta na amarração.
3 - A retificação dos tutores deverá ser efetuada com periodicidade, no início da primavera, no Inicio do outono e no início do inverno, podendo ser necessário, em locais ventosos, efetuar -se um maior número de intervenções por ano.
4 - O tutor e atilho deverão estar corretamente posicionados, de forma a não danificarem o tronco ou ramos da árvore.
5 - Caso se denote que os tutores já não são necessários, apresentando a árvore estrutura para se manter a prumo, os mesmos devem ser removidos.
G - Limpeza das caldeiras e eliminação de infestantes e sachas
1 - A monda deve ser efetuada à mão ou com sacho nas caldeiras onde se encontram instaladas as árvores, devendo ficar limpas, sem lixos e sem infestantes.
2 - As sachas não devem afetar o sistema radicular das mesmas, devendo contribuir para o arejamento e descompactação ao redor da zona do colo da árvore.
H - Revestimento das caldeiras
1 - O revestimento de caldeiras pode efetuar-se com material orgânico ou inorgânico permeável, (folhas secas, cascas de madeira, estilha) e inorgânicos (gravilhas, pedras de rios, pedras decorativas).
2 - Sem prejuízo do referido no número anterior as caldeiras podem também ser dotadas de grades, ou outro tipo de cobertura permeável que salvaguarde a árvore.
I - Substituição de árvores
1 - Sempre que uma árvore morra e as condicionantes do local o permitam a mesma deve ser substituída por outra adequada, preferencialmente autóctone.
2 - A substituição de árvores contribui para a qualificação do espaço público e deve obedecer aos critérios definidos para a arborização em espaço público definidos no artigo 23.º
3 - As plantações devem ser efetuadas na época apropriada relativamente a cada espécie e o material vegetal deverá obedecer aos critérios constantes das normas técnicas que integram o presente regulamento.
J - Rega de árvores
1 - A rega de árvores jovens implantadas e a manter pode ser essencial no seu período de instalação podendo haver, atenta a espécie, tamanho do exemplar, tipo de substrato e condições de clima necessidade de a efetuar até um período máximo de 5 anos.
2 - Em caso de eventual penúria de água, designadamente durante a época estival e em períodos em que as árvores estejam com sintomas de murchidão, deve ser realizada uma rega localizada nas árvores adultas, a qual deve ser abundante e efetuada com a periodicidade necessária à manutenção do equilíbrio hídrico dos exemplares e de acordo com o estado do tempo e o grau de humidade do solo.
3 - A distribuição de água será feita com recurso a rega automática, a mangueiras, ligadas a bocas de rega ou através de veículo de transporte de água (carro cisterna) destinado a esse fim, ou outros meios adequados.
K - Prevenção e combate a pragas e doenças
1 - Os produtos a utilizar nas ações de combate a pragas e doenças, designadamente tratamentos fitossanitários e controlo de infestantes, devem ser os mais adequados, seguros e eficientes e que apresentem a menor taxa de impacto para o meio ambiente.
2 - O processo de aplicação de produtos fitofarmacêuticos deve atender ao disposto na Lei n.º 26/2013, de 11 de abril.
3 - Os tratamentos fitossanitários devem ser reduzidos ao estritamente necessário e ser efetuados por pessoal habilitado, de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
ANEXO V
Pavimentos
A - Solo estrutural
O solo estrutural é um tipo de solo construído que procura responder à necessidade de proporcionar uma base resistente sobre a qual possa assentar um pavimento estável, e, simultaneamente, boas condições para as raízes das árvores se desenvolverem. O pavimento, rígido, deverá ter 10 a 15 cm, conforme a carga a suportar, a base (solo estrutural), deverá ter 60 a 90 cm de espessura. Esta base é constituída por brita, que suporta o peso do pavimento e das cargas, por solo e por um hidrogel. Os componentes deverão ser misturados nas seguintes proporções em peso: brita: 100;
solo: 20; hidrogel: 0,03 e a humidade da mistura deve ser de 10 %.
(ver documento original)
B - Pavimento suportado por estruturas
Para construir este tipo de pavimentos é necessário abrir uma vala no local onde se irão plantar as árvores. Nessa vala instala-se uma estrutura que irá suportar o pavimento. A terra nessa vala, ao não ter de suportar o pavimento, fica obviamente mais solta, podendo ser usada pelas raízes.
(ver documento original)
C - Aproveitamento da água das chuvas
Esta técnica consiste em ter o nível do solo das caldeiras um pouco mais baixo do que o nível dos passeios, dando assim tempo para as águas se infiltrarem. Deve ser complementado com o uso de grelhas para impedir a compactação do solo, que em muito dificulta a infiltração, e para tornar mais cómodo o passeio dos peões. A construção de fendas ou sumidouros no pavimento, com ligação às caldeiras é outra técnica que pode ser utilizada.
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