- 1 -A classificação de arvoredo de interesse municipal compete à Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.
- 2 -A classificação de arvoredo de interesse municipal pode ser proposta pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, por proprietários, por organizações ou por cidadãos de forma voluntária.
- 3 -Sempre que num terreno público ou privado existam árvores classificadas de interesse municipal, o seu abate, transplante ou poda só poderão ser realizados com autorização do Presidente da Câmara Municipal ou de quem tenha a competência delegada.
Artigo 9.º — Árvores de Interesse Municipal
Vigente desde: 28/03/2023
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Em vigor desde 28/03/2023