- 1 -O número de táxis no concelho de Oeiras constará de contingentes fixados, com uma periodicidade não inferior a quatro anos, pela Câmara Municipal de Oeiras, mediante audição prévia das entidades representativas do sector.
- 2 -Os contingentes são estabelecidos em contingente global, a constar de edital a afixar nos locais habituais e de acordo com os critérios fixados no referido edital.
- 3 -Na fixação do contingente, serão tomadas em consideração designadamente as necessidades globais de transporte em táxi na área municipal.
Artigo 12.º — Fixação de contingentes
Vigente desde: 23/07/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/07/2004