Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a toda a área do município de Oeiras.
Objecto
O presente Regulamento aplica-se aos transportes públicos de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros, adiante designados por transporte em táxi, actividade esta que apenas poderá ser exercida por quem se mostre habilitado para tal, de acordo com as exigências legais em termos de acesso à actividade, constantes da legislação aplicável.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento considera-se:
Licenciamento da actividade
Veículos
Taxímetros
Dispositivo luminoso
Distintivo identificador da licença
Dístico indicador da aferição do taxímetro e de aptidão profissional do condutor
Normas de afixação de publicidade
Licenciamento de veículos
Fixação de contingentes
Tipos de serviço
Os serviços de transporte em táxi são prestados em função da distância percorrida e dos tempos de espera ou:
Locais de estacionamento
Táxis para utentes com mobilidade reduzida
Atribuição de novas licenças
Abertura de concursos
Quando se verifique o aumento do contingente ou a libertação de alguma licença será aberto concurso para a atribuição das licenças correspondentes, ficando a referida licença na posse da autarquia até novo concurso.
Publicitação do concurso
Programa de concurso
Requisitos da admissão a concurso relativos aos concorrentes
Requisitos do veículo contemplado com a licença
Apresentação da candidatura
Da candidatura
A candidatura é feita mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Oeiras, de acordo com modelo a aprovar pela Câmara Municipal de Oeiras, e deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
Abertura das propostas
Acta
Do acto público do concurso será elaborada acta, a qual será lida e assinada por todos os membros da comissão.
Reabertura do acto público
Análise das candidaturas
Critérios de atribuição das licenças
Atribuição da licença
Emissão da licença
Caducidade da licença
A licença do táxi caduca na data indicada na mesma e ainda nos seguintes casos:
Prova de emissão e renovação do alvará
Substituição das licenças
Em caso de morte do titular da licença, a actividade pode continuar a ser exercida por herdeiro legitimário ou cabeça-de-casal, provisoriamente, pelo remanescente do período de validade indicado na respectiva licença, contado a partir da data do óbito, durante o qual o herdeiro ou cabeça-de-casal deve habilitar-se como transportador em táxi ou transmitir a licença a uma sociedade comercial, ou a uma cooperativa titular de alvará para o exercício da actividade de transportador em táxi.
Publicidade e divulgação da concessão de novas licença
Obrigações fiscais
No âmbito do dever de cooperação com a administração fiscal que impende sobre as autarquias locais, a Câmara Municipal de Oeiras comunicará à direcção de finanças respectiva a emissão de licenças para exploração da actividade de transporte em táxis e elementos identificativos do respectivo titular.
Prestação obrigatória de serviços
Abandono do exercício da actividade
Transporte de bagagem e de animais
Regime de preços
Os transportes em táxi estão sujeitos ao regime de preços fixado em legislação especial.
Deveres do motorista de táxi
Motoristas de táxi
Entidades fiscalizadoras
São competentes para a fiscalização das normas constantes do presente Regulamento, a Câmara Municipal de Oeiras, a Direcção-Geral de Transportes Terrestres, a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública.
Contra-ordenações
Sanções acessórias
Competência para a aplicação das coimas
Imputabilidade das infracções
As infracções ao disposto no presente Regulamento são da responsabilidade do titular do alvará, sem prejuízo do direito de regresso relativamente ao autor material da infracção, salvo as infracções previstas no n.º 3, n.º 6, alínea c), e n.º 7, todos do artigo 43.º do presente Regulamento, as quais são da responsabilidade do seu autor material.
Produto das coimas
O produto das coimas é distribuído da seguinte forma:
Regime supletivo
Aos procedimentos do concurso para atribuição das licenças são aplicáveis, subsidiariamente e com as necessárias adaptações, as normas dos concursos para aquisição de bens e serviços e demais legislação em vigor na matéria.
Regime transitório
Os veículos já licenciados pela Câmara Municipal de Oeiras à data da entrada em vigor do presente Regulamento, terão de adaptar-se às condições de licenciamento ora previstas, no prazo máximo de seis meses contados da data da entrada em vigor do presente Regulamento, sob pena de caducidade da licença emitida.
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições regulamentares aplicáveis ao transporte em táxi que contrariem o estabelecido no presente diploma, incluindo o anterior regulamento.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
4 de Junho de 2004. - A Presidente da Câmara, Teresa Maria da Silva Pais Zambujo.