Quando se verifique o aumento do contingente ou a libertação de alguma licença será aberto concurso para a atribuição das licenças correspondentes, ficando a referida licença na posse da autarquia até novo concurso.
Artigo 17.º — Abertura de concursos
Vigente desde: 23/07/2004
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Em vigor desde 23/07/2004