- 1 -O concurso público inicia-se com a publicação de um anúncio na 3.ª série do Diário da República.
- 2 -O concurso será publicitado, em simultâneo com aquela publicação, num jornal de circulação nacional ou num de circulação local ou regional, bem como por edital a afixar nos locais de estilo da área para o qual é aberto o concurso.
- 3 -O período para apresentação da candidatura será, no mínimo, de 15 dias contados da publicação no Diário da República.
- 4 -No período referido no número anterior o programa de concurso estará exposto para consulta do público nas instalações da Câmara Municipal de Oeiras.
Artigo 18.º — Publicitação do concurso
Vigente desde: 23/07/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/2004