- 1 -Na classificação dos concorrentes e na atribuição de licenças serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente:
- a)Período de existência da sede social ou residência na área do município de Oeiras, a atestar por documento idóneo, de acordo com o regulamento específico de cada concurso;
- b)Número de anos de actividade no sector;
- c)Número de postos de trabalho com carácter de permanência, afectos a cada viatura, tendo em conta os dois anos civis anteriores ao do concurso;
- d)Não ter sido contemplado com licença, no concelho de Oeiras, nos cinco anos anteriores à abertura do concurso.
- 2 -A cada candidato será concedida apenas uma licença em cada concurso.
Artigo 28.º — Critérios de atribuição das licenças
Vigente desde: 23/07/2004
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Em vigor desde 23/07/2004