- 1 -Podem participar no Concurso de Salto de Obstáculos da Feira de Santa Cruz todos os cavaleiros inscritos, desde que aceitem estar sujeitos às condições indicadas neste Regulamento.
- 2 -As provas constantes do programa da Feira de Santa Cruz decorrem num sistema aberto a todos os escalões etários. Para além das regras e informação explícitas no presente Regulamento, adota-se o consignado no Regulamento Geral de Saltos de Obstáculos da Federação Equestre Portuguesa (FEP), sempre que aplicável.
Artigo 17.º — Condições Gerais
Vigente desde: 14/05/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2018