- 1 -É obrigatório o uso de vestuário e equipamento adequado e limpo, em especial quando em presença do público.
- 2 -É obrigatório o uso de calções de montar e de botas altas ou botins e polainas. É desejável a utilização de casaco. No entanto, os cavaleiros poderão montar em camisa ou com pólo, podendo ainda ser autorizado o uso de camisa de manga curta ou impermeável atendendo às condições atmosféricas do momento.
- 3 -É obrigatório o uso de toque pelos cavaleiros em prova. Este deve ter três ou quatro pontos de apoio e deve estar apertado sempre que o cavaleiro estiver a cavalo.
- 4 -O uso de esporas, de esporins ou stick é facultativo, não podendo ser utilizados de forma violenta sob pena de advertência e penalização do júri. O stick não pode ser utilizado para descarregar a fúria ou incompetência do cavaleiro. Em particular a sua utilização na cabeça do cavalo é considerada abusiva.
- 5 -Não há qualquer restrição quanto às embocaduras. Contudo, o Júri de Terreno (apoiado por parecer veterinário) pode proibir o uso de qualquer embocadura que possa ferir o cavalo.
Artigo 18.º — Vestuário e Equipamento
Vigente desde: 14/05/2018
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Em vigor desde 14/05/2018