- 1 -O júri de admissão será constituído por técnicos designados pela ANCRA, pelo Médico Veterinário Francisco Geraldes Neto, e pelo Médico Veterinário do Município de Lamego, a quem compete:
- a)Identificar os animais a admitir e comprovar a regularidade da sua inscrição;
- b)Controlar a documentação sanitária imposta pelas Autoridades Veterinárias;
- c)Não admitir a entrada de animais que não se encontrem em perfeito estado higiossanitário ou não satisfaçam as normas regulamentadas.
- 2 -Na falta de documentação idónea, a idade dos animais será verificada pelo cronómetro dentário.
Artigo 3.º — Júri
Vigente desde: 14/05/2018
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