- 1 -A documentação é enviada ao arquivo municipal obedecendo às seguintes condições:
- a)Em livros encadernados, quando as unidades documentais assim se apresentem na sua forma original;
- b)Em livros encadernados, quando as unidades documentais assim o exijam;
- c)Em caixas ou pastas de arquivo de modelo uniformizado e a fornecer pelo arquivo municipal;
- d)No seu suporte original devidamente acondicionado.
Artigo 10.º — Remessa para os serviços de arquivo
Vigente desde: 26/07/2004
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Em vigor desde 26/07/2004