Lei habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de Dezembro, no Decreto-Lei n.º 16/93, de 26 de Janeiro, e na Portaria n.º 412/2001, de 17 de Abril.
Âmbito de aplicação e objecto
O presente Regulamento estabelece os princípios e as regras aplicáveis ao arquivo da documentação produzida e recebida pelo município de Manteigas, no âmbito das suas atribuições e competências, tendo em vista a sua preservação, defesa e valorização.
Enquadramento orgânico
O arquivo municipal encontra-se na dependência directa do chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Atribuições
Ao Arquivo Municipal de Manteigas cabe reunir, recolher, seleccionar, conservar, tratar, gerir e difundir toda a documentação que pelo seu valor administrativo, probatório e histórico-cultural, constitua documentação de arquivo propriedade do município ou de que este se constitua fiel depositário.
Competências
Ao arquivo municipal compete:
Fundos arquivísticos de natureza diversa
Por decisão dos órgãos competentes, o arquivo municipal poderá albergar fundos arquivísticos de natureza diversa, em qualquer tipo de suporte, que se revelem de interesse para o concelho e que, por compra, doação, ou simples depósito, façam parte da documentação em arquivo, e estejam, como tal, sujeitos aos mecanismos de gestão arquivística referidos na alínea a) do artigo anterior.
Avaliação
Selecção
Remessa para os serviços de arquivo
Remessa para os serviços de arquivo
Processos de obras e de loteamento
Formalidades da remessa
Eliminação de documentos
Formalidades da eliminação
Tratamento arquivístico
Substituição do suporte
Medidas de conservação
Compete ao arquivo municipal zelar pela boa conservação física das espécies em depósito, através das seguintes medidas:
Comunicação
Horário e atendimento
Reprodução de documentos
Consulta da documentação de idade intermédia
Pedidos de empréstimo
Impresso de requisição
Devolução da documentação
Consulta
Comunicação
Número de requisições
O número de documentos requisitados por dia, pode variar de acordo com a sua natureza e localização.
Documentos em risco
Os documento raros, antigos ou em risco de deterioração, tendem a ser consultados através de cópias (em microfilme de complemente, em disco óptico, etc.) de modo a preservar-se a integridade dos originais.
Saída de documentação
Aplica-se à documentação na idade definitiva, o disposto no artigo 21.º, n.º 3, alínea b), sobre os requisitos indispensáveis para que as espécies possam sair das instalações do arquivo.
Normas e deveres
Estudos e investigação
O investigador/utilizador que publicar trabalhos em que figurem informações ou reproduções de documentos existentes no arquivo municipal, deverá fornecer gratuitamente uma cópia dos respectivos estudos, bem como referenciar neles os documentos consultados e sua origem.
Quadro de pessoal
Ao arquivo municipal ficará afecto, pelo menos, um técnico superior do quadro de pessoal da Câmara Municipal, com formação específica na área.
Responsável pelo serviço
Ao responsável pelo serviço de arquivo, técnico superior de arquivo, compete, no âmbito das suas funções:
Funcionários do arquivo
Compete aos funcionários que venham a desempenhar funções no arquivo municipal, consoante a sua classificação técnico-profissional e sob a orientação do responsável:
Relatório de actividades
Omissões
As dúvidas ou situações não previstas neste Regulamento, serão resolvidas por despacho do presidente da Câmara Municipal ou vereador da área respectiva a quem tenham sido delegados os respectivos poderes, ouvido o técnico superior responsável pelo arquivo municipal.
Revisão
O presente Regulamento poderá ser revisto periodicamente e sempre que se revele pertinente para um correcto e eficiente funcionamento do respectivo serviço.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no 1.º dia útil após a sua publicação.