- 1 -A remessa dos documentos mencionados nos artigos 10.º e 11.º, deve obedecer às seguintes formalidades:
- a)Ser acompanhada de um auto de entrega, a título de prova, cujo modelo consta do anexo n.º 2 da Portaria n.º 412/2001, de 17 de Abril;
- b)O auto de entrega deve ter em anexo uma guia de remessa - cujo modelo consta do anexo n.º 3 da Portaria n.º 412/2001, de 17 de Abril - destinada à identificação e controlo da documentação remetida, obrigatoriamente rubricada e autenticada pelas partes envolvidas no processo;
- c)A guia de remessa será feita em triplicado, ficando o original no serviço destinatário, sendo o duplicado devolvido ao serviço de origem;
- d)O triplicado será provisoriamente utilizado no arquivo, após ter sido conferido e completado com as referências topográficas e demais informação pertinente, só podendo ser eliminado após a elaboração do respectivo inventário.
Artigo 12.º — Formalidades da remessa
Vigente desde: 26/07/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2004