- 1 -A eliminação dos documentos mencionados no artigo anterior, deve obedecer às seguintes formalidades:
- a)Ser acompanhado de auto de eliminação, cujo modelo consta do anexo n.º 4 da Portaria n.º 412/2001, de 17 de Abril;
- b)O auto de eliminação deve ser assinado pelos responsáveis do serviço produtor e dos serviços de arquivo e pelo representante da autarquia local, constituindo a prova do abate patrimonial;
- c)O referido auto é feito em duplicado, devendo ficar o original nos serviços de arquivo da autarquia local que procede à eliminação e o outro exemplar ser remetido ao respectivo arquivo distrital ou nacional.
- 2 -Compete ao arquivo municipal, reunir e conservar, em dossier próprio, todas as guias de remessa da documentação para eliminar.
Artigo 14.º — Formalidades da eliminação
Vigente desde: 26/07/2004
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Em vigor desde 26/07/2004