- 1 -O arquivo municipal funciona com o horário estabelecido para as autarquias locais.
- 2 -O atendimento e consulta directa das espécies são, em princípio, assegurados em instalação própria do arquivo municipal, quer a documentação se encontre na chamada idade intermédia, que apresenta ainda certo valor primário ou administrativo, quer na idade definitiva, que surge após o processo de selecção e eliminação e onde passa a prevalecer o valor secundário, isto é, informativo e histórico.
- 3 -A consulta pública dos documentos, em original ou reprodução, apenas poderá ser efectuada na sala de leitura do arquivo.
- 4 -A consulta de originais de espécies raras ou em risco de deterioração, é reservada e está sujeita a autorização do responsável do arquivo.
- 5 -A documentação consultada será devolvida ao funcionário em serviço na sala de leitura, que a conferirá.
Artigo 19.º — Horário e atendimento
Vigente desde: 26/07/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2004