- 1 -A admissão à leitura no arquivo municipal de documentação de idade intermédia é permitida após o preenchimento da ficha de consulta ou da requisição.
- 2 -Toda e qualquer consulta será efectuada em instalação própria do arquivo municipal, salvo as excepções previstas pelo presente Regulamento quanto a empréstimos facilitados aos serviços produtores, a requisições da Câmara Municipal, da presidência e vereação, de tribunais e outras entidades a quem seja reconhecido esse direito.
- 3 -As espécies existentes no arquivo municipal de Manteigas apenas poderão sair nas seguintes condições:
- a)Com autorização escrita do responsável do arquivo municipal, no caso de as espécies a sair se destinarem a utilização em espaço físico municipal;
- b)Com autorização escrita do presidente da Câmara ou do vereador da área respectiva, se as espécies a sair se destinarem a utilização em espaço físico não municipal.
- 4 -Salvo circunstâncias expressamente autorizadas pelo presidente da Câmara, não é permitida a saída de fundos, séries, subséries, colecções ou documentos do arquivo municipal, para integrarem a documentação administrativa de serviços ou órgãos municipais.
Artigo 21.º — Consulta da documentação de idade intermédia
Vigente desde: 26/07/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2004