- 1 -No acto da devolução, o requisitante deve apresentar o duplicado da requisição, no qual será colocada a data de devolução e a assinatura do funcionário que recebeu a documentação.
- 2 -Ao ser devolvida a documentação, deverá conferir-se a sua integridade e ordem interna.
- 3 -Se for detectada a falta de peças de um processo ou este vier desorganizado, deverá o arquivo municipal devolvê-lo à procedência, com uma nota a solicitar a regularização da falha.
- 4 -A devolução da documentação só será confirmada nos boletins de registo interno, depois de conferida a integridade da mesma.
Artigo 24.º — Devolução da documentação
Vigente desde: 26/07/2004
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Em vigor desde 26/07/2004