- 1 -A admissão à leitura no arquivo municipal, de documentação de idade definitiva, é permitida após preenchimento de uma ficha de consulta ou requisição.
- 2 -A admissão é facultada a todos os nacionais ou estrangeiros maiores de 18 anos, podendo ser exigida a exibição do bilhete de identidade, passaporte ou de outros elementos de identificação julgados necessários no acto de preenchimento da ficha de consulta diária ou requisição.
- 3 -A admissão à leitura poderá, em casos excepcionais e com autorização do responsável pelo arquivo, ser permitida a menores de 18 anos.
Artigo 25.º — Consulta
Vigente desde: 26/07/2004
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Em vigor desde 26/07/2004