- 1 -A comunicação dos documentos processa-se pelos seguintes meios:
- a)Publicidade dos instrumentos de pesquisa (ficheiros, inventários, etc.);
- b)Consulta pública em leitura geral, mediante o disposto no artigo anterior;
- c)Publicação de fontes e estudos históricos, em edições próprias do arquivo municipal ou em colaboração com outras entidades;
- d)Realização e participação em actividades culturais diversas;
- e)Prestação de informações aos utilizadores que o solicitem por escrito, sempre que o arquivo tenha capacidade de resposta, mediante pagamento pela investigação, de acordo com tabela a aprovar.
Artigo 26.º — Comunicação
Vigente desde: 26/07/2004
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Em vigor desde 26/07/2004