Constituem causa de cessação do direito de atribuição de bens os agregados familiares que se encontrem nas seguintes situações:
- a)Sejam incluídos em outros programas de ajuda alimentar para o mesmo tipo de bens;
- b)Tenham alterado a residência para outro concelho;
- c)Os rendimentos tenham alterado para valor superior ao definido no presente regulamento;
- d)Prestem falsas declarações para a obtenção dos apoios, que terão como consequência a sua anulação imediata e a impossibilidade de nova admissão no prazo de dois anos a contar da notificação de anulação, sem prejuízo do competente procedimento judicial, no que respeita ao regime de falsas declarações.