Aprova a terceira revisão ao Regulamento Municipal da Loja Social.
Âmbito
O presente regulamento estabelece os princípios de organização e funcionamento da Loja Social do Concelho de Vieira do Minho.
Objetivo
Com a implementação do Projeto Loja Social pretende-se, através da receção/aquisição de bens e prestação de serviços suprir as necessidades imediatas de famílias em situação de vulnerabilidade.
Valências e Beneficiários
As valências e os beneficiários são os seguintes:
R = RF/N
R - Rendimento “per capita”
RF - Rendimento mensal líquido do agregado familiar
N - Número de elementos do agregado familiar
O número máximo de peças a atribuir mensalmente por agregado familiar é de doze.
RF - Rendimento mensal líquido do agregado familiar
N - Número de elementos do agregado familiar
O número máximo de peças a emprestar mensalmente por agregado familiar é de duas.
Em ambas as situações, é beneficiário o agregado familiar cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior ao valor da Prestação Social para a Inclusão. Para definição deste rendimento, será aplicada a seguinte fórmula de cálculo: R= RF/N
R - Rendimento “per capita”
RF - Rendimento mensal líquido do agregado familiar
N - Número de elementos do agregado familiar
Considera-se excluído o agregado familiar que seja beneficiário de outros programas de ajuda alimentar, para o mesmo tipo de bens.
Em caso de ausência de recursos próprios previstos nas alíneas a) e b) deste número e alínea c) do n.º 1 do mesmo artigo, a autarquia procede à aquisição dos mesmos, com inscrição na respetiva rubrica, condicionada à verificação de disponibilidade orçamental.
Processo de candidatura
O processo de candidatura formaliza-se através do preenchimento de requerimento próprio disponível nas instalações da Loja Social, ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos do agregado familiar:
Análise da candidatura
Os requerentes serão notificados do deferimento ou indeferimento do pedido via contacto telefónico. Nas situações previstas na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º, o representante do agregado familiar procederá à assinatura de declaração, de onde conste obrigatoriamente a listagem dos bens alimentares atribuídos, nomeadamente designação e quantidade.
Obrigações dos beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários:
Cessação do direito de atribuição de bens
Constituem causa de cessação do direito de atribuição de bens os agregados familiares que se encontrem nas seguintes situações:
Gestão dos bens
Todos os bens, doados ou adquiridos, deverão constar obrigatoriamente dos seguintes documentos de registo:
Localização
A Loja Social funcionará em instalações do Município.
Horário de funcionamento
A Loja Social funcionará de segunda a sexta-feira das 09H00 às 12H30 e das 14H00 às 17H30.
Afixação de documentos
É da responsabilidade da Loja Social afixar, em local visível ao público, os seguintes documentos:
Alterações ao regulamento
O presente regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.
Dúvidas e omissões
É da competência do Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, a resolução de casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento.
Disposições finais
O desconhecimento deste regulamento não poderá ser invocado para justificação do não cumprimento das suas disposições.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor cinco dias após a publicação em edital da deliberação da sua aprovação.
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