O regulamento municipal de parques, jardins e zonas verdes entra em vigor decorridos 30 dias sobre a sua publicação, por editais afixados nos locais do costume.
Artigo 16.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 26/07/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2004