- 1 -O zonamento a aplicar ao serviço público de transporte rodoviário de passageiros de âmbito municipal de que o Município de Vila Nova de Famalicão é Autoridade de Transportes é o constante no Anexo 1 ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.
- 2 -O zonamento constante no Anexo 1 pode, sempre que o mesmo se justificar, ser objeto de ajustes por deliberação da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.
Artigo 2.º — Zonamento
Vigente desde: 14/03/2025
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Em vigor desde 14/03/2025