- 1 -Os Bilhetes de Bordo habilitam o seu portador a realizar quaisquer viagens na rede de serviço público de transporte rodoviário de passageiros de âmbito municipal de que o Município de Vila Nova de Famalicão é Autoridade de Transportes e que foi objeto de contratualização pelo agrupamento de entidades adjudicantes constituída pelos Municípios de Vila Nova de Famalicão, Santo Tirso e Trofa.
- 2 -O Bilhete de Bordo é vendido ao preço de 1,50 € (um euro e cinquenta cêntimos), que inclui o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), para deslocações até 2 (duas) zonas.
- 3 -O Bilhete de Bordo é vendido ao preço de 2 € (dois euros), que inclui o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), para deslocações a partir de 3 (três) zonas.
Artigo 6.º — Bilhete de Bordo
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