- 1 -Serão aplicadas as gratuitidades definidas pela Portaria n.º 198/2021, de 21 de setembro, e pela Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro, ou nos diplomas que venham modificá-las ou substituí-las, bem como outras gratuidades e descontos que eventualmente venham a ser aprovados pelo Estado ou outras entidades públicas.
- 2 -Serão aplicados os descontos definidos pelo Regulamento Intermunicipal n.º 1063/2024, que estabelece condições de atribuição de subsidiação da população em geral que realiza viagens regulares na Comunidade Intermunicipal do Ave, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 25 de setembro de 2024, ou em regulamento que venha modificá-lo ou substituí-lo, ou outras gratuitidades e descontos que eventualmente venham a ser aprovados pela Comunidade Intermunicipal do Ave.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, compete à Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão definir eventuais gratuidades e descontos, a qualquer momento, sobre os preços previstos nos artigos 4.º, 5.º e 6.º do presente regulamento.
Artigo 7.º — Descontos e Gratuitidades
Vigente desde: 14/03/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2025