- 1 -Para efeitos de candidatura à concessão dos incentivos previstos no presente Regulamento, os beneficiários devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)[...]
- b)[...]
- c)ter cumprido anualmente, nos seus efetivos animais, todas as obrigações legais, em termos sanitários, através dos serviços de uma Organização de Produtores para a Sanidade Animal (OPSA) responsável pela execução do programa sanitário anual da DGAV a operar no Concelho de Valença no caso dos bovinos, ovinos e caprinos ou através da APIMIL no caso dos apiários ou do médico veterinário responsável no caso dos suínos;
- d)possuir documento comprovativo do registo do animal e comprovar, sempre que a Câmara Municipal o solicite, que respeita as normas obrigatórias de saúde pública, sanidade animal, higiene pública veterinária, bem-estar animal e respeito pelo ambiente, nomeadamente e, entre outros, através do PISA - Programa Informático de Sanidade Animal, complementados com a aplicação SNIRA/iDigital e comprovativo de vacinação dos suínos contra a doença de Aujeszky;
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)As condições de acesso gerais poderão ser alteradas, por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 4.º — Condições de acesso gerais
Vigente desde: 20/01/2026
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Em vigor desde 20/01/2026