As candidaturas ao incentivo a conceder nos termos do presente Regulamento são apresentadas nos serviços de atendimento do Município de Valença, mediante o preenchimento de formulário próprio disponibilizado no site do Município, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)cartão de cidadão;
- b)código da Certidão Permanente da Empresa (aplicável às empresas);
- c)declaração de não dívida à Administração Fiscal;
- d)declaração de não dívida à Segurança Social;
- e)comprovativo do IBAN do beneficiário;
- f)documentos IE e P3 da exploração atualizados (SIP) - Não aplicável para à Apicultura;
- g)documento comprovativo do Registo Animal (SNIRA), relativo ao ano anterior a que diz respeito a candidatura (Não aplicável para Explorações Apícolas, de Equídeos e de Galináceos) ou Comprovativo de Registo na base de dados do Registo Nacional de Equídeos relativamente ao ano anterior a que diz respeito a candidatura ou equivalente;
- h)comprovativo atualizado do número de animais reprodutores inscritos nos livros genealógicos das raças autóctones elegíveis e que cumpram o programa de conservação e melhoramento da raça aprovado pela DGAV, relativo ao ano anterior a que diz respeito a candidatura - Não aplicável para à Apicultura;
- i)declaração da Organização de Produtores para a Sanidade Animal a atestar a realização da sanidade (explorações pecuárias de bovinos, ovinos e caprinos) onde conste o número de animais saneados ou declaração da APIMIL a atestar a realização do plano sanitário no caso da Apicultura ou declaração do médico veterinário responsável caso de trate de explorações de suínos e apiários, os referidos documentos são relativos ao ano anterior a que diz respeito a candidatura, não aplicável no caso das explorações de equinos e galináceos;
- j)documento comprovativo do Registo da Atividade Apícola - Declaração de Existências de Apiários junto da DGAV, relativo ao ano anterior a que diz respeito a candidatura;
- k)se necessário adicionar documentação que comprove o cumprimento do disposto no artigo 4.º
- l)Os termos da instrução de candidaturas, referidos neste artigo, poderão ser alterados, por deliberação da Câmara Municipal.