- 1 -Constituem obrigações dos titulares:
- a)Apresentar o cartão sempre que pretenda usufruir dos benefícios concedidos pelo Cartão Jovem Municipal;
- b)Apresentar um documento de identificação sempre que solicitado pela empresa ou entidade aderente;
- c)Inutilizar ou devolver o Cartão Jovem Municipal caso perca o direito ao mesmo.
- 2 -Os titulares do Cartão Jovem Municipal que constatem qualquer incumprimento ao presente Regulamento por parte das empresas ou entidades aderentes devem comunicar tal facto à Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Obrigações dos Titulares
Vigente desde: 14/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2018