- 1 -A Summer School decorre anualmente, ao longo de cinco dias, nas instalações de Ciências e em outros locais estipulados em aviso de abertura próprio.
- 2 -Os cinco dias de funcionamento da Summer School dividem-se, cada um, entre:
- i)Formações em empreendedorismo, inovação e tópicos na área da criação de negócio;
- ii)Resolução de problemas em trabalho individual e em grupo;
- iii)Atividades de cariz cultural ou de laser (team building).
- i)Formações em empreendedorismo, inovação e tópicos na área da criação de negócio;
- 3 -Cada edição da Summer School será dedicada a áreas-chave estabelecidas, para cada edição, no aviso de abertura próprio.
- 4 -Cada área-chave terá uma ou mais empresa/s patrocinadora/s associada/s. Cada uma das empresas patrocinadoras fornecerá um ou mais Desafios decorrentes da sua atividade e que são propostos aos estudantes para que estes, constituídos em Equipas tal como estipulado pelo n.º 5, apresentem propostas de resolução.
- 5 -Os estudantes admitidos serão divididos em Equipas que, ao longo da Summer School, aplicarão os conhecimentos adquiridos nas formações para conceberem uma solução para o Desafio atribuído ao grupo, competindo por prémios finais descritos no Artigo 6.º
- 6 -Aos estudantes admitidos são fornecidas refeições durante as atividades diurnas da Summer School, ao longo dos seus cinco dias (pequeno-almoço, almoço e lanche).
- 7 -A língua de funcionamento da Summer School é o inglês, sendo o português em caso de fluência do português de todos os estudantes admitidos.
Artigo 4.º — Estrutura e Funcionamento
Vigente desde: 06/04/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2020