Para efeitos de acompanhamento e monitorização do número total de autorizações concedidas, o município remete, ao membro do Governo responsável pela área da administração interna, por via eletrónica, a informação relativa ao número de autorizações ao final de cada trimestre.
Artigo 11.º — Dever de Informação
Vigente desde: 29/03/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/03/2023