Aprova o Regulamento de Autorização de Exploração das Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar e Outras Formas de Jogo - versão final
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como Lei Habilitante a Lei-Quadro n.º 50/2018, de 16 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo.
Âmbito de aplicação e objeto
Da apresentação do pedido
Os serviços municipais recebem o requerimento da entidade requerente, designada por entidade promotora, dirigido ao presidente da câmara municipal, em suporte papel e/ou informático.
Conteúdo do requerimento
O conteúdo do requerimento deverá conter:
Outros documentos a apresentar
Disponibilização de Modelo de Minuta
Do pagamento da taxa
Da isenção da taxa
No que se refere às associações sem fins lucrativos ou de utilidade pública fica sempre ressalvada a respetiva isenção, se a houver, nos termos gerais.
Da entrada do requerimento
Da autorização
Sendo o pedido autorizado, os serviços municipais notificam o despacho de autorização à entidade promotora.
Dever de Informação
Para efeitos de acompanhamento e monitorização do número total de autorizações concedidas, o município remete, ao membro do Governo responsável pela área da administração interna, por via eletrónica, a informação relativa ao número de autorizações ao final de cada trimestre.
Da comunicação às forças de segurança
Do envio de documentação pelas entidades promotoras
Auditoria
Contraordenações
Coimas
O produto das coimas previstas no presente capítulo reverte em:
Disponibilização do Regulamento
Interpretação e Integração de Lacunas
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento são decididas e integradas por deliberação da Câmara Municipal de Ourém com o respetivo parecer do Gabinete Jurídico, tendo em conta os seguintes diplomas:
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entre em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
8 de março de 2023. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.
316256574