- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todo o território do Município de Ourém.
- 2 -O presente Regulamento tem como finalidade estabelecer o procedimento que autoriza a exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, nomeadamente rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concurso de conhecimentos e passatempos.
- 3 -Entendem-se como modalidades afins de jogos de fortuna ou azar as operações oferecidas ao público em que a esperança de ganho reside conjuntamente na sorte e na perícia do jogador, ou somente na sorte, e que atribuem como prémios coisas com valor económico predeterminado à partida.
- 4 -Sempre que qualquer modalidade afim do jogo de fortuna ou azar ou outras formas de jogo atinjam tal incremento público que ponham em perigo os bons costumes, ou esteja em causa a honestidade dos respetivos resultados, o presidente da câmara municipal tomará as medidas convenientes à proteção dos interesses ofendidos, reprimindo ou restringindo a exploração e prática de tais modalidades.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação e objeto
Vigente desde: 29/03/2023
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Em vigor desde 29/03/2023