- 1 -A entidade promotora efetua o pagamento da taxa no ato da entrega do requerimento, em numerário e/ou cheque emitido à ordem do município ou outro meio de pagamento autorizado.
- 2 -O valor da taxa prevista no presente artigo constitui receita do município e encontra-se prevista no regulamento de taxas em vigor.
Artigo 7.º — Do pagamento da taxa
Vigente desde: 29/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/2023