A Medalha de Honra será atribuída a cidadãos, instituições ou organizações nacionais ou estrangeiras, que se tenham distinguido, em qualquer ramo da atividade humana, pelo seu prestigio, cargo, ação, valor e exemplo excecionais, como pessoa ou cidadão, por notáveis atos de coragem e abnegação, ou pela concessão de benefícios de excecional relevância à comunidade, contribuindo para o engrandecimento, progresso e prestígio do município e que à história ou à vida deste fiquem intrinsecamente ligados.
Artigo 13.º — Âmbito
Vigente desde: 10/04/2024
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Em vigor desde 10/04/2024