- 1 -A Medalha de Mérito Ambiental será atribuída a cidadãos, instituições, associações ou organismos similares, de cuja prática de seus atos notáveis ou inovadores, ou obtenção de êxitos relevantes no município, região, país ou estrangeiro resultem benefícios para a comunidade e contribuam para o engrandecimento, progresso e prestígio ambiental do município.
- 2 -A Medalha de Mérito Desportivo será atribuída a cidadãos, associações, coletividades, clubes ou organismos similares, de cuja prática de qualquer modalidade desportiva, ou obtenção de êxitos relevantes no município, região, país ou estrangeiro resultem benefícios para a comunidade e contribuam para o engrandecimento, progresso e prestígio desportivo do município.
- 3 -A Medalha de Mérito Cívico ou Humanitário será atribuída a cidadãos com ligação ao concelho de cuja prática de seus atos de altruísmo, espírito de sacrifício, coragem e abnegação no município, região, país ou estrangeiro resultem benefícios para a comunidade.
- 4 -A Medalha de Mérito Cultural e Artístico será atribuída a cidadãos, associações, coletividades ou organismos similares, de cuja prática de suas ações notáveis ou inovadores, ou obtenção de êxitos relevantes no município, região, país ou estrangeiro resultem benefícios para a comunidade e contribuam para o engrandecimento, progresso e prestígio nas áreas da cultura, património, artes e letras do município.
- 5 -A Medalha de Mérito Educacional e Científico será atribuída a cidadãos, instituições, associações ou organismos similares, de cuja prática de seus atos notáveis ou inovadoras, ou obtenção de êxitos relevantes no município, região, país ou estrangeiro resultem benefícios para a comunidade e contribuam para o engrandecimento, progresso e prestígio educacional e científico do município.
- 6 -A Medalha de Mérito Económico e Empresarial será atribuída a cidadãos, empresas, instituições ou organismos similares, de cuja prática de seus atos notáveis ou inovadores, ou obtenção de êxitos relevantes no município, região, país ou estrangeiro resultem benefícios para a comunidade e contribuam para o engrandecimento, progresso e prestígio económico e empresarial do município.
- 7 -A Medalha de Mérito Benemerência e Social será atribuída a cidadãos, instituições, associações ou organismos similares, de cuja prática de seus atos notáveis ou inovadores, ou obtenção de êxitos relevantes no município, região, país ou estrangeiro resultem benefícios para a comunidade e contribuam para o engrandecimento, progresso e prestígio social do município.
- 8 -A Medalha de Mérito de Dedicação Pública será atribuída:
- a)A cidadãos, cujo do desempenho de seus cargos na Assembleia Municipal, Câmara Municipal e órgãos das Freguesias tenham resultado benefícios para a comunidade e contribuído decisiva e exemplarmente para o engrandecimento, progresso e prestígio globais do município.
- b)A cidadãos, membros de organizações associativas ou organismos similares, que prestem serviço na área do município ao longo de:
- a)12 Anos, a que corresponderá o grau prata;
- b)20 Anos, a que corresponderá o grau ouro.
Artigo 15.º — Âmbito
Vigente desde: 10/04/2024
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