Aprova o Regulamento dos Títulos Honoríficos e Galardões do Município de Alenquer.
Âmbito de Aplicação
O presente Regulamento visa instituir, estabelecer e distinguir pelo Município de Alenquer:
Competência
A atribuição das Distinções Honoríficas compete à Câmara Municipal.
Títulos Honoríficos
Galardões Municipais
Aos títulos instituídos no artigo anterior corresponderão os seguintes Galardões Municipais, acompanhados dos respetivos diplomas:
Propostas dos Títulos Honoríficos
Atribuição dos Galardões
Ato de Entrega
Uso Protocolar dos Galardões
Âmbito
O Conselho das Distinções Honoríficas é um órgão consultivo da Câmara Municipal de Alenquer, constituído por cinco elementos: o Presidente da Câmara Municipal ou Vereador por ele designado, o Presidente da Assembleia Municipal e três cidadãos de reconhecido mérito intelectual e cívico, designados sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, ratificada em respetiva reunião ordinária.
Competências e Funcionamento
Âmbito
Sendo o mais alto e simbólico galardão do município, com significado histórico relevante, a Chave de Honra do Município será atribuída a personalidades, titulares de órgãos de soberania, nacionais ou estrangeiros, e diplomatas estrangeiros acreditados em território nacional, exteriores ao Município, que pelo seu prestígio, cargo, ação, serviços ou contributos excecionais para a comunidade, pelo seu valor em qualquer ramo de atividade, relevante ato de coragem e abnegação, se tenham distinguido com expressão significativa para o município, para o país ou para o mundo.
Características
A Chave de Honra do Município será em liga metálica adequada, revestida a ouro, com 16cm de comprimento, com o Brasão do Município de Alenquer inscrito na frente do palhetão, que será numerado de um em diante, no verso, com inscrição das iniciais “CMA” por cima do número, a argola será armada com atributos alenquerenses, sendo acompanhada de estojo com fundo azul.
Âmbito
A Medalha de Honra será atribuída a cidadãos, instituições ou organizações nacionais ou estrangeiras, que se tenham distinguido, em qualquer ramo da atividade humana, pelo seu prestigio, cargo, ação, valor e exemplo excecionais, como pessoa ou cidadão, por notáveis atos de coragem e abnegação, ou pela concessão de benefícios de excecional relevância à comunidade, contribuindo para o engrandecimento, progresso e prestígio do município e que à história ou à vida deste fiquem intrinsecamente ligados.
Características
Âmbito
Características
Âmbito
Características
Da Proposta
As propostas para concessão das distinções honoríficas devem conter identificação do cidadão proposto para agraciar, dados biográficos mais relevantes e fundamentos para o mérito respetivo.
Do Diploma
A entrega dos galardões é titulada por diploma próprio, encimado pelo Brasão do Município, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal ou por quem legalmente o represente, bem como pelo Presidente da Assembleia Municipal nos casos em que este órgão os ratifique, autenticado com selo branco, constando o nome do cidadão ou instituição agraciada, respetivo título, datas da deliberação e entrega do título e frase com fundamento do mérito.
Do Registo
De todas as distinções honoríficas é efetuado registo em livro próprio, numerado, confiado aos serviços de Protocolo, constando de modo cronológico a distinção, o cidadão ou entidade a quem foram atribuídas, data da reunião em que foi votada a sua atribuição, data de entrega e assinatura legível de quem escriturou, bem como, o fundamento da distinção, num ficheiro próprio.
Revogação
O presente regulamento revoga todas as normas regulamentares anteriores sobre atribuição de Galardões no Município de Alenquer.
Casos Omissos
Os casos omissos e eventuais dúvidas suscitados na aplicação deste regulamento, serão resolvidos por despacho do Presidente da Câmara, depois de ouvido o Conselho das Distinções Honoríficas.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor depois de aprovado em Assembleia Municipal e no dia a seguir à sua publicação, não podendo ser alterado antes de decorrido um ano.
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