A entrega dos galardões é titulada por diploma próprio, encimado pelo Brasão do Município, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal ou por quem legalmente o represente, bem como pelo Presidente da Assembleia Municipal nos casos em que este órgão os ratifique, autenticado com selo branco, constando o nome do cidadão ou instituição agraciada, respetivo título, datas da deliberação e entrega do título e frase com fundamento do mérito.
Artigo 20.º — Do Diploma
Vigente desde: 10/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2024