N.º
Descrição
Valor
IVA
1
(Eliminado.)
I
Notas
IVA TN - Taxa normal.
IVA I - Isento.
ANEXO II
Cálculos Auxiliares Relativos à Fundamentação das Taxas e Preços Municipais
Quadro 2 Mercado Municipal - Apuramento do custo por m2
Mercado Municipal - MERC.01
Custos de exploração
Valores
Custos:
Investimento
0 €
Amortização das infraestruturas
40 901 €
Custos administrativos - Atendimento e Taxas
369 €
Custos administrativos - Tesouraria
207 €
Mão-de-obra
12 567 €
Conservação e manutenção
18 293 €
Custos de funcionamento
2 317 €
Total Custos Anuais
74 654 €
Área (m2)
800 €
Custo por m2/ano
93,32 €
Custo por m2/mês
7,78 €
Custo por m2/dia*
0,30 €
* (Considerando 313 dias/ano.)
Quadro 13 Canil Municipal - Apuramento do custo de utilização por hora Canil
Canil - CNL.01
Custos de Exploração
Valores
Custos:
Investimento
0 €
Amortizações
6 348,35 €
Custos com pessoal (veterinário)
22 028,03 €
Custos com o pessoal (AT/AO)
28 464,31 €
Custos manutenção e limpeza
33 679,87 €
Outros custos
2 057,60 €
Total Custos Anuais
92 578,16 €
Área m2
923,76 €
Custo m2/ano
100,22 €
Custo dia
411,46 €
Custo hora
51,43 €
ANEXO III
Apuramento do Valor das Taxas e Preços Municipais do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais
Designação
Processo tipo
Vertente económica
Outros referenciais
Vertente política
Valor da taxa VT = I + [I* *(II + III-IV)]
Aplicação legal do IVA
Fundamentos de facto e de direito para a introdução dos diversos fatores
Diretos
Indiretos
0.CAPL
Fator da proporcionalidade
I - Custo por unidade
II - Fator desinc.
III - Fator benef.
IV - Fator Csocial
Fundamento de facto
Fundamento de direito
CAPÍTULO VI
CANIL MUNICIPAL
Artigo 39.º
Canil e Gatil
1 - Pela captura de animais errantes na via pública e aquando da entrega (devolução) dos mesmos aos seus detentores
CNL.01
–
–
51,43
2,14
110,00
110,00
d
Princípio da proporcionalidade.
Princípio da equivalência jurídica (art. 4.º) do RGTAL.
2 - Alojamento e alimentação no canil (por animal e por dia):
a) Na sequência de captura na via pública
CNL.01
–
–
411,46
0,025
10,35
10,35
d
Princípio da proporcionalidade.
Princípio da equivalência jurídica (art. 4.º) do RGTAL.
b) Sequestro sanitário
CNL.01
–
–
411,46
0,038
15,45
15,45
d
Princípio da proporcionalidade.
Princípio da equivalência jurídica (art. 4.º) do RGTAL.
3 - (Eliminado.)
4 - (Eliminado.)
5 - (Eliminado.)
6 - Entrega de cadáveres no canil
a) Até 5 kg
CNL.01
–
–
51,43
0,12
6,00
6,00
d
Princípio da proporcionalidade.
Princípio da equivalência jurídica (art. 4.º) do RGTAL.
b) Mais de 5 kg até 10 kg
CNL.01
–
–
51,43
0,18
9,10
9,10
d
Princípio da proporcionalidade.
Princípio da equivalência jurídica (art. 4.º) do RGTAL.
c) Mais de 10 kg até 20 kg
CNL.01
–
–
51,43
0,30
15,28
15,30
d
Princípio da proporcionalidade.
Princípio da equivalência jurídica (art. 4.º) do RGTAL.
d) Mais de 20 kg até 30 kg
CNL.01
–
–
51,43
0,42
21,46
21,45
d
Princípio da proporcionalidade.
Princípio da equivalência jurídica (art. 4.º) do RGTAL.
e) Mais de 30 kg até 40 kg
CNL.01
–
–
51,43
0,54
27,64
27,65
d
Princípio da proporcionalidade.
Princípio da equivalência jurídica (art. 4.º) do RGTAL.
f) Mais de 40 kg
CNL.01
–
–
51,43
0,66
33,83
33,80
d
Princípio da proporcionalidade.
Princípio da equivalência jurídica (art. 4.º) do RGTAL.
CAPÍTULO X
MERCADOS, FEIRAS E VENDA AMBULANTE
Artigo 60.º
Ocupação do Mercado Municipal
1 - Lojas (por m2 e por mês)
MERC.01
–
–
7,78
0,84
6,50
6,50
d
Princípio da proporcionalidade.
Princípio da equivalência jurídica (art. 4.º) do RGTAL.
2 - Bancas Fixas (por m2):
a) Por dia
MERC.01
–
–
0,30
13,09
3,90
3,90
d
Princípio da proporcionalidade.
Princípio da equivalência jurídica (art. 4.º) do RGTAL.
b) Por mês
MERC.01
–
–
7,78
1
7,78
7,78
d
Princípio da proporcionalidade.
Princípio da equivalência jurídica (art. 4.º) do RGTAL.
3 - Bancas Móveis por m2 e por dia
MERC.01
–
–
0,30
13,09
3,90
3,90
d
Princípio da proporcionalidade.
Princípio da equivalência jurídica (art. 4.º) do RGTAL.
4 - Praça da Restauração (por m2 e por dia)
MERC.01
–
–
0,30
13,09
3,90
3,90
d
Princípio da proporcionalidade.
Princípio da equivalência jurídica (art. 4.º) do RGTAL.
317504362