- 1 -Na apreciação e classificação das candidaturas, serão tidos em conta os seguintes critérios de classificação e respetiva ponderação, de acordo com cada momento de incubação:
(ver documento original)
- 2 -A classificação da candidatura será determinada pela soma ponderada das pontuações obtidas para cada um dos critérios referidos no ponto anterior. Sendo:
- a)Critério A - Viabilidade técnica, económica e financeira do projeto
- i)Este critério avalia a viabilidade técnica, económica e financeira do projeto, valorizando a entrega de estudos comprovativos do mesmo, estudos de mercado e de outra informação que valorize o projeto. Se for comprovada a viabilidade técnica, económica e financeira será pontuado com 100, caso contrário será pontuado com 0.
- b)Critério B - Criatividade e Inovação do projeto;
- i)Este critério avalia a criatividade e inovação da atividade a desenvolver, tendo em linha de conta o contexto local\negional. Valoriza a existência de patentes ou outras formas de proteção de propriedade intelectual. Se o projeto for considerado criativo e inovador, este critério será pontuado com 100, sendo que poderá ser pontuado com valores inferiores a este no limite de 0, caso o projeto não integre nenhum tipo de inovação\ criatividade.
- c)Critério C - Geração de emprego;
- i)Será considerado o número de postos de trabalho a criar, sendo a pontuação deste critério atribuída nos seguintes termos:
1 posto de trabalho criado: pontuação de 0
2 postos de trabalho criados: pontuação de 50
3 ou mais postos de trabalho criados: pontuação de 100
- i)Será considerado o número de postos de trabalho a criar, sendo a pontuação deste critério atribuída nos seguintes termos:
- d)Critério D - Contributo para a economia local e respetiva integração áreas estratégicas do Concelho
- i)Este critério avalia o projeto em termos do seu contributo para a economia local e respetiva integração nas áreas estratégicas do Concelho. Se for considerado como projeto com relevantes contributos para a economia local, será pontuado com 100, sendo que poderá será pontuado com outros valores inferiores a este no limite de 0, caso o projeto que não contribua de forma nenhuma para a economia local.
- a)Critério A - Viabilidade técnica, económica e financeira do projeto
- 3 -Só serão considerados para efeitos de classificação para atribuição do direito, os candidatos que obtenham uma pontuação superior a 50 %, no total dos critérios avaliados.
Artigo 10.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 14/07/2017
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Em vigor desde 14/07/2017