- 1 -Os pagamentos devidos pela utilização do espaço privativo, instalações comuns ou serviços de apoio, são estipulados na respetiva tabela de preços, a aprovar pela Câmara Municipal.
- 2 -Os preços são atualizados anualmente de acordo com o valor do índice de preços no consumidor;
- 3 -Os preços podem, ainda, ser alterados por deliberação da Câmara Municipal;
- 4 -O pagamento pela utilização dos espaços privativos, das instalações comuns e dos serviços de apoio será efetuado mensalmente com vencimento até ao dia um de cada mês, sob pena de, em caso de mora, serem devidos juros de mora à taxa legal em vigor.
Artigo 18.º — Encargos
Vigente desde: 14/07/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2017