Regulamento de Funcionamento e Utilização do Centro de Empreendedorismo de Inovação de Alenquer - «Alen-Quer-Inovar»
Objeto
O presente regulamento define o acesso, o funcionamento e as condições de utilização do Centro de Empreendedorismo de Inovação de Alenquer, designada por "ALEN_QUER_INOVAR", a criar no Pavilhão Municipal, localizado na Rua Orlando Jorge Pereira, Paredes - Alenquer, na União de Freguesias de Alenquer.
Finalidade
Destinatários
O presente regulamento aplica-se:
Processos de incubação
O processo de incubação compreende quatro momentos distintos e complementares, pelos quais cada empreendedor ou empresa pode passar de acordo com a fase em que se encontra:
Parcerias
Estrutura de gestão
Formalização da candidatura
Instrução da candidatura
Confidencialidade
A EAA compromete-se a conservar e proteger todas as informações com carácter confidencial, fornecidas pelos empreendedores\empresas, no âmbito do projeto a desenvolver.
Critérios de seleção
(ver documento original)
1 posto de trabalho criado: pontuação de 0
2 postos de trabalho criados: pontuação de 50
3 ou mais postos de trabalho criados: pontuação de 100
Horário de funcionamento
Os serviços referidos nas alíneas de a) a d) no artigo 13.º do presente regulamento são prestados pela EAA de segunda a sexta-feira das 9:00h às 13:00h e das 14:00h às 17:00h.
Instalações
Serviços de Apoio
Utilização das instalações
Utilização das instalações comuns
Utilização por entidades terceiras
Entidades terceiras podem utilizar a sala de reuniões e de formação, mediante marcação e pagamento prévio, desde que as atividades a desenvolver não colidam com a estratégia e interesses do espaço "ALEN_QUER_INOVAR".
Contrato
As entidades selecionadas celebram um contrato de cedência de espaço, nos termos previstos no artigo 6.º do Regulamento da Rede Municipal de Inovação e Empreendedorismo do Concelho de Alenquer.
Encargos
Seguros
Deveres das empresas e empreendedores incubadas
Cobrança
O pagamento dos valores previstos na tabela de preços referida no artigo 18.º, é feito ao município de Alenquer e os valores resultantes da mesma são receitas municipais.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão submetidas para decisão dos órgãos competentes, aplicando-se subsidiariamente o estipulado no Regulamento denominado "Rede Municipal de Inovação e Empreendedorismo do Concelho de Alenquer."
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(ver documento original)
310569718