- 1 -Todos os incubados (empresas e empreendedores) ficam obrigadas ao cumprimento de todas as disposições indicadas no presente regulamento e no contrato de prestação de serviços;
- 2 -É da responsabilidade de todos os incubados manter em bom estado o espaço disponibilizado, equipamentos e mobiliário e ainda todas as áreas comuns do espaço "ALEN_QUER_INOVAR";
- 3 -Os incubados obrigam-se a manter com os ocupantes do edifício e com a EAA, relações de boa convivência cívica, comprometendo-se a garantir:
- a)A disciplina dos seus colaboradores e visitantes;
- b)O respeito pelas normas de higiene e segurança relevantes para as atividades desenvolvidas nas instalações atribuídas.
- 4 -É dever da empresa incubada licenciar e ser portadora de todas as autorizações necessárias ao desenvolvimento da sua atividade e providenciar o pagamento de todos os encargos inerentes à mesma;
- 5 -É dever dos incubados fazer referência ao espaço "ALEN_QUER_INOVAR" em todos os seus materiais de comunicação;
- 6 -É dever dos incubados de participar ativamente nos eventos organizados pelo espaço "ALEN_QUER_INOVAR " e propor melhorias para o funcionamento dos mesmos;
- 7 -O não cumprimento do estabelecido no presente artigo é motivo de resolução imediata e automática do contrato e consequente perda de direito de instalação no espaço "ALEN_QUER_INOVAR".
Artigo 20.º — Deveres das empresas e empreendedores incubadas
Vigente desde: 14/07/2017
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Em vigor desde 14/07/2017