Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão submetidas para decisão dos órgãos competentes, aplicando-se subsidiariamente o estipulado no Regulamento denominado "Rede Municipal de Inovação e Empreendedorismo do Concelho de Alenquer."
Artigo 22.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 14/07/2017
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Em vigor desde 14/07/2017