O presente Regulamento tem por lei habilitante o disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, o Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, o artigo 46.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, a alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, as alíneas o) e u)e k) do n.º 1 do artigo 33.º e a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Lei habilitante
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