- 1 -O apoio para deslocações destina-se às associações/clubes e/ou atletas que representam e prestigiem o concelho de Porto de Mós nas diversas áreas desportivas e recreativas e reveste a natureza de comparticipação financeira.
- 2 -Apenas serão apoiadas deslocações ao estrangeiro e regiões autónomas para participação em quadros competitivos
- 3 -O apoio será atribuído de acordo com o número de participantes da entidade da seguinte forma:
- a)Deslocações coletivas:
Até 15 pessoas, 50 % do montante global, até ao máximo de 2 000€;
De 16 a 30 pessoas, 50 % do montante global, até máximo de 3 000€;
De 31 a 50 pessoas, 50 % do montante global, até máximo de 4 000€;
Mais de 50 pessoas, 50 % do montante global, até máximo de 5 000€;
- b)Deslocações individuais:
Será analisado caso a caso, em função da tipologia da deslocação e tipologia de prova, podendo atingir o valor máximo de 2500€.
- a)Deslocações coletivas:
Artigo 20.º — Apoio para deslocações ao estrangeiro e regiões autónomas
Vigente desde: 10/04/2024
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