- 1 -Considera-se uma atividade desportiva informal, um acontecimento desportivo, social, turístico e económico que envolverá os participantes, o público, as entidades públicas e privadas, e que tem capacidade de formar, transformar hábitos e criar atitudes saudáveis por meio do desporto.
- 2 -Consideram-se atividades desportivas informais aquelas que não tenham sido apoiados no âmbito da atividade regular.
- 3 -A determinação do montante financeiro e tipo de apoio a conceder a cada entidade desportiva, fica dependente da conjugação de critérios específicos:
- a)Número de atletas chegados à meta:
Até 199 participantes chegados à meta - 500€;
Entre 200 e 299 participantes chegados à meta - 750€;
Entre 300 e 399 participantes chegados à meta - 1 000€;
Mais de 400 participantes chegados à meta - 1 250€;
- b)Impacto desportivo (nível competitivo, continuidade/sequência anual do evento, diversidade desportiva oferecida, entre outros);
- c)Impacto turístico, económico, social da iniciativa (caminhada, vendas de produtos locais, exposições, palestra, entre outros);
- d)Diversidade de ofertas complementares (palestra, animação cultural, animação musical, entre outros).
- a)Número de atletas chegados à meta:
Artigo 21.º — Apoio à organização de atividades desportivas informais
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