- 1 -As comparticipações financeiras a atribuir no âmbito do presente artigo, devem atender a um plano coerente e integrado, enquadrando a estratégia global do desenvolvimento desportivo do concelho de Porto de Mós.
- 2 -Para a construção de infraestruturas desportivas e recreativas, deverá estar presente a carta de equipamentos desportivos do concelho de Porto de Mós, respeitando-se os critérios da racionalidade demográfica, sendo identificadas as áreas carenciadas com base nos seguintes critérios:
- a)Área desportiva por km²;
- b)Área desportiva por habitante;
- c)Evolução demográfica dos habitantes residentes e perspetivas de crescimento;
- d)Diversidade da oferta desportiva;
- e)Equipamentos próximos e taxas de ocupação.
- 3 -Podem candidatar-se a estes apoios as associações/clubes que reúnam os requisitos constantes no artigo 8.º do presente regulamento.
- 4 -Os apoios definidos neste âmbito são submetidos à apreciação prévia do Pelouro do Desporto, estando a sua aprovação dependente dos seguintes critérios de avaliação:
- a)Estado de conservação da instalação;
- b)Objetivo da intervenção;
- c)Utilização atual e prevista após a intervenção.
- 5 -A contratação de obras por parte da associação/clube deverá obedecer à legislação em vigor.
- 6 -A comparticipação financeira será faseada consoante a apresentação das faturas.
- 7 -A realização das obras de conservação ou de beneficiação serão fiscalizadas pelos serviços técnicos da Câmara Municipal.
Artigo 25.º — Apoio ao Investimento para obras de beneficiação de infraestruturas desportivas e recreativas
Vigente desde: 10/04/2024
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Em vigor desde 10/04/2024